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🛡 Sua empresa já está adequada à LGPD?


A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor e as fiscalizações começaram.

Empresas, profissionais liberais e órgãos públicos que não estiverem em conformidade podem sofrer multas de 2% do faturamento em diante, além de danos à credibilidade e reputação.


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FAQ – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para o tratamento (coleta, armazenamento, uso e compartilhamento) de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas no Brasil, com foco em garantir mais segurança, transparência e privacidade aos titulares dos dados.
Quem efetua tratamento de dados pessoais — empresas com CNPJ, profissionais liberais, igrejas, escolas, órgãos públicos, associações etc. Se você manipula dados como nome, CPF, telefone, e-mail ou outras informações de identificação, é obrigado a estar conforme a lei.
As sanções previstas incluem multa simples ( até R$ 50.000,000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, , bloqueio ou eliminação de dados pessoais, publicização, suspensão parcial de operações e danos reputacionais.
São dados pessoais todas as informações que identificam ou podem identificar uma pessoa — nome, CPF, RG, endereço, e-mail, telefone, dados financeiros, dados de saúde, biometria, hábitos de consumo etc.
É o profissional indicado para atuar como canal de comunicação entre quem trata os dados, os titulares (clientes, usuários, colaboradores) e a ANPD (agência reguladora de proteção de dados). Ele orienta boas práticas, monitora conformidade e auxilia no atendimento de solicitações dos titulares.
Não necessariamente. A lei não exige que o DPO seja exclusivo ou interno. Muitas entidades optam por DPO terceirizado, que pode oferecer especialização e reduzir custos, sem ter de ampliar a estrutura interna.
Não. A LGPD se aplica a todas as pessoas que tratam dados pessoais — grandes empresas, microempresas, profissionais autônomos, instituições sem fins lucrativos, entidades religiosas, órgãos públicos etc.
Além de evitar penalidades, a conformidade fortalece a confiança de clientes, usuários e parceiros, melhora a imagem institucional e oferece segurança jurídica nas operações.
O primeiro passo é para mapear fluxos de dados, seguindo-se de diagnóstico para identificar riscos e lacunas. Em seguida, implanta-se conjunto de medidas jurídicas, técnicas e administrativas para garantir conformidade.
O prazo depende da complexidade, porte e estrutura da entidade. Processos menores podem avançar com mais rapidez; os maiores exigem planejamento e fases estruturadas. Em todo caso, deve-se buscar segurança, eficiência e sustentabilidade.

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